- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. Caso em exame1. A defesa opôs embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir3. O prazo para oposição de embargos de declaração, em matéria penal, é de 2 dias contados da publicação do acórdão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.3. No presente caso, o acórdão recorrido foi publicado em 23/4/2026, findando-se o prazo legal em 27/4/2026, sendo o recurso protocolado em 28/4/2026 intempestivo, o que impede o conhecimento.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento:1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias contados da publicação do acórdão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal.
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