- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não se afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a análise da pretensão recursal, voltada a desconstituir os fundamentos concretos adotados pelo Tribunal de origem para a valoração negativa da culpabilidade, pressupõe necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via do recurso especial.2. A exasperação da pena-base está fundamentada em dados concretos que evidenciam a maior reprovabilidade da conduta, circunstâncias que denotam o desvalor da culpabilidade e justificam a exasperação da pena.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.168.885/AL, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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