JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO DE FORMA SUFICIENTE . SÚMULA 182/STJ.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo regimental não conhecido.

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