JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CORROBORADOS EM JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.2. O agravante foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão e 7 (sete) meses de detenção, pela prática dos delitos de extorsão qualificada, tipificada no art. 158, § 1º, do Código Penal, e de usura, disposta no art. 4º, a, da Lei n. 1.521/1951.3. Neste recurso, a defesa sustenta violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, afirmando que a condenação pelo crime de extorsão estaria baseada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial não confirmados em juízo, diante de retratação da vítima.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação pelo crime de extorsão violou o art. 155 do Código de Processo Penal, ante a retratação da vítima e a alegação de lastro exclusivo em elementos inquisitoriais; e (ii) saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A retratação da vítima não invalida o depoimento anterior, podendo declarações prestadas na fase investigativa, quando corroboradas por outros elementos probatórios colhidos em juízo, respaldar decreto condenatório.6. Não se vislumbra violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, porquanto, segundo a Corte local, a condenação do recorrente se funda em elementos corroborados em juízo, tendo o Tribunal, após livre apreciação dos autos, indicado os fundamentos que o conduziram à conclusão adotada.7. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental desprovido.
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