- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2015
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 17/02/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A retratação da vítima hábil à instauração da revisão criminal impõe a inexistência de dúvidas quanto à falsidade da prova produzida e que o seu afastamento seja relevante a ponto de modificar o convencimento do juízo sentenciante. 2. No presente caso, o acórdão impugnado assentou que o depoimento da vítima que embasou a condenação foi corroborada por depoimentos indiretos, cuja relevância decorre das declarações prestadas pelo adolescente. 3. Alterar o entendimento da instância ordinária quanto à suficiência da justificação judicial para absolver o paciente ou anular parte da ação penal demandaria análise de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 635.778/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 17/2/2016.)
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