- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSENTE ILEGALIDADE FLAGRANTE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial apresentado pela defesa pela incidência da Súmula n. 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de modo específico e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ na decisão agravada.3. Discute-se, também, se o recurso especial teria êxito, ainda que afastado o óbice da Súmula n. 182/STJ.III. Razões de decidir4. O efetivo afastamento do óbice da referida Súmula n. 7/STJ demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, ônus do qual a defesa não se desincumbiu, o que ensejou a incidência da Súmula n. 182/STJ.5. Não se vislumbra, tampouco, no presente caso, ilegalidade flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o pedido absolutório esbarra na impossibilidade de incursão vertical em elementos de fatos e prova, e a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, não havendo qualquer violação à legislação federal.IV. Dispositivo e tese6 . Agravo regimental improvido.
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