Acórdão
AgRg no AREsp 3221651 DF 2026/0128156-0 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026 · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.203.935/SP, relator Ministro SEBASTI…