- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- AgRg no AREsp 3221651 DF 2026/0128156-0 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, AgRg no AREsp 3221651 DF 2026/0128156-0 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.203.935/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, AgRg no AREsp 3221651 Df 2026/0128156-0 Decisão:16/06/2026 Djen Data:23/06/2026, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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