- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação para regularizar a representação processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o conhecimento do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do subscritor do recurso não regulariza a representação processual, ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no prazo assinalado.5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial acarreta a inexistência do recurso, conforme enunciado da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação, sendo inviável a reforma pretendida.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 798; Súmula 115/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115 (AgRg no AREsp n. 3.201.239/AL, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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