- Relator(a)
- Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AUSENTE OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de vício na representação processual.2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso, inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício.III. Razões de decidir4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula n. 115/STJ.5. A regularização da representação processual não se perfaz com a mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo jurisprudência consolidada.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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