JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o recorrente foi condenado pelos arts. 180, caput, e 311, § 2º, III, c/c o art. 69, caput, todos do Código Penal, com manutenção da condenação pelo Tribunal de origem.2. A defesa alegou violação dos arts. 386, VII, do Código de Processo Penal e 311, § 2º, III, do Código Penal, sustentando: (i) ausência de dolo na receptação e na adulteração de sinal identificador; (ii) insuficiência probatória quanto à ciência sobre a origem ilícita da carga, com destaque para a posição do recorrente como passageiro; e (iii) inexistência de laudo pericial da carga restituída, postulando absolvição com base no art. 386, VII, do CPP e desclassificação para receptação culposa.3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e manteve a condenação. O recurso especial não foi admitido; do agravo se conheceu para não se conhecer do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo para negar provimento ao recurso especial. No agravo regimental, a defesa afirma inexistir necessidade de reexame de provas.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, ao pretender revisar conclusões das instâncias ordinárias sobre dolo na receptação e adulteração de sinal identificador, bem como sobre a suficiência e valoração do conjunto probatório, demanda reexame de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7/STJ, impedindo o seu conhecimento.III. Razões de decidir5. As instâncias ordinárias firmaram autoria e materialidade com base em auto de prisão em flagrante, autos de exibição e apreensão, boletim de ocorrência, laudos periciais e prova oral, concluindo pela ciência da origem ilícita do bem e pela adulteração de placas, afastando a tese defensiva de receptação culposa.6. A revisão, em âmbito de recurso especial, das premissas fáticas quanto ao dolo, à ciência da origem criminosa e à adulteração de sinal identificador implica sensível incursão no acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.7. O agravo regimental não trouxe elementos aptos a afastar o óbice sumular nem demonstrou questão exclusivamente de direito suscetível de apreciação em recurso especial, razão pela qual se mantém o não conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo8. Agravo regimental improvido, mantendo-se o conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PR OCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311, § 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). AUTOMÓVEL QUE APRESENTAVA NUMERAÇÃO DE CHASSI E MOTOR ADULTERADOS, PLACAS FALSAS E ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO (VIN) SUPRIMIDAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a análise da tipicidade do art. 311 do CP, à…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, no mérito, não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.2. A defesa sustenta que a controvérsia demandaria apenas revaloraçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILEGAL E COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONCURSO FORMAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A orientação jurisprudencial é de que, na …

Acórdão

j. 02/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Falta de impugnação específica. Deficiência de cotejo analítico. Súmulas 182 e 7, STJ. Crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.