JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial.Dosimetria da pena. Agravante do art. 61, II, g, do Código Penal.Condição funcional. DUPLA VALORAÇÃO. Agravo regimental IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial.2. A decisão agravada manteve acórdão que afastou a valoração negativa da vetorial culpabilidade, por entender que a condição sacerdotal utilizada na primeira fase da dosimetria estaria abrangida pela agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal, aplicada na segunda fase, evitando bis in idem.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a condição funcional do agente, relativa ao exercício de ministério sacerdotal, pode ser simultaneamente utilizada como fundamento para a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria (culpabilidade) e como agravante genérica do art. 61, II, "g", do Código Penal.4. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade apta a autorizar a revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, na ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia.III. Razões de decidir5. A individualização da pena é atividade vinculada aos parâmetros legais e, no recurso especial, sua revisão é excepcional, somente cabível diante de flagrante ilegalidade ou teratologia.6. A utilização da mesma condição funcional do agente, relativa ao exercício do ministério, tanto para majorar a pena na primeira fase (culpabilidade) quanto para agravar na segunda fase (art. 61, II, "g", do CP), sem fundamentos autônomos e distintos, configura indevido bis in idem, impondo o afastamento de uma das valorações.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Configura bis in idem valorar a mesma condição funcional do agente na primeira fase da dosimetria (culpabilidade) e, novamente, como agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal, sem fundamentos autônomos. 2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente se admite em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia.Dispositivos relevantes citados:CP, art. 61, II, "g"; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b".Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.234.068/MG, Quinta Turma, DJEN 09.03.2026; STJ, AgRg no AREsp 3.038.596/DF, Quinta Turma, j. 14.04.2026, DJEN 22.04.2026; STJ, AgRg no AREsp 2.369.338/PR, Quinta Turma, j. 07.10.2025, DJEN 13.10.2025; STJ, REsp 1.448.566/SP, Sexta Turma, j. 16.02.2016, DJe 25.02.2016.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Bis in idem. Contexto de violência doméstica. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial; a Agravante requer concessão de ordem de ofício para modificação da dosimetria em razão de suposta dupla valoração de circunstância fática.2. Alegação de utilização da agravante genéric…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. DOSIMETRIA. TEMA 1215. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "F", E DA MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal e a p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a agravante genérica do art. 61, II, f, do CP e man…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DUPLA VALORAÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.215/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheceu do agravo e…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DUPLA VALORAÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.215/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheceu do agravo e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.