- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. OUTORGA POSTERIOR AO ATO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO EM FEITOS CONEXOS OU INCIDENTAIS. INAPLICABILIDADE PARA SUPRIR O VÍCIO NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, ante a ausência da cadeia completa de procurações/substabelecim entos e a juntada de mandato com outorga posterior à interposição dos recursos, hipótese que atrai a incidência da Súmula 115/STJ.2. A alegação de representação contínua na execução penal não afasta o vício específico de falta de mandato válido e prévio para a interposição do agravo e do recurso especial.3. A juntada posterior de procuração não regulariza a representação, exigindo-se que a outorga seja anterior ao ato recursal.4. É pacífico nesta Corte o entendimento de que "não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ a procuração juntada aos autos de processo conexo ou incidental não apensado a recurso no STJ" (AgInt nos EREsp n. 1.757.621/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 14/10/2024).5. Agravo regimental não provido.
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