- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial aplicado pela Presidência (Súmula 83/STJ) atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 desta Corte Superior.2. O agravo regimental não é via adequada para suprir falhas anteriores ou ampliar a causa de pedir, sendo vedada a inovação recursal nesta sede.3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, porquanto sua concessão pressupõe a detecção, de ofício, de flagrante ilegalidade pelo órgão julgador.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.213.512/BA, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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