- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da inadmissibilidade do recurso especial, relacionados às Súmulas 283/STF e 83/STJ.2. O agravante limitou-se a formular alegações genéricas, sem demonstrar o efetivo enfrentamento dos fundamentos que embasaram a decisão agravada.3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.221.275/RS, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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