- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas de inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.2. A ausência de demonstração concreta de que a controvérsia prescinde de reexame probatório, bem como a falta de indicação de precedentes capazes de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, atraem a aplicação da Súmula 182/STJ.3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir deficiências recursais, sendo cabível apenas diante de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.4. Agravo regimental não conhecido.
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