- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 24/02/2022
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. ARTS. 963 E 964 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 216-W, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. 1. A simples notificação da parte interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual. 2. A discussão acerca da incompetência da Justiça argentina para julgar a demanda transcende a limitação estabelecida pelo art. 216-Q, § 2º, do RISTJ devendo, assim, ser apresentada perante a Justiça rogante. Agravo interno improvido. (AgInt na CR n. 16.672/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.