JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 21/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples notificação da parte Interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, pois se trata de mero ato de comunicação processual. 2. A hipótese dos autos trata de matéria de competência relativa, ou seja, de conhecimento concorrente entre a Jurisdição brasileira e a estrangeira. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.891/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 21/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2018

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. SUPOSTA OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO DEVEM SER ANALISADAS PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A diligência para simples intimação de sentença não constitui ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça r…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. ARTS. 88 E 89 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. I - A simples notificação da interessada acerca de ação trabalhista em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual. II - Nos termos dos arts. 88 e 89 do Códig…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/09/2017

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A comissão tem por finalidade a intimação da parte Interessada para a exibição de documento, diligência que não traduz violação da ordem pública, de modo que não se observa óbice ao seu cumprimento. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concess…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. ARTS. 88 E 89 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 216-W, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. I - A simples notificação da interessada acerca de processo em curso na justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, trata…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/11/2018

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. QUESTÕES DE MÉRITO DEVEM SER ANALISADAS PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois se trata de mero ato de comunicação processual. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.