- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada da demonstração objetiva da alegada contrariedade.2. A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso especial não conhecido, constitui providência de caráter excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade quando não se constata, de plano, a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias.3. Agravo regimental improvido.
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