JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO PARAFIGMA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Para a jurisprudência do STJ, "os embargos de divergência são de fundamentação vinculada e exigem comprovação do dissídio nos exatos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ; a ausência do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, configura vício substancial insuscetível de saneamento, sendo insuficiente a referência ao Diário de Justiça ou ao site do STJ sem acesso direto ao julgado. 4. O art. 932, parágrafo único, do CPC não se aplica para suprir vício substancial de instrução dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado e reiterado nos precedentes da Corte" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.643.604/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/3/2026, DJEN de 20/3/2026).2. No caso, a parte deixou de juntar a respectiva certidão de julgamento do paradigma.3. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico.Incidência da Súmula n. 315/STJ.II. Dispositivo4. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. REQUISITO. FALTA. ATUALIDADE DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Segundo a jurisprudência do STJ, "os embargos de divergência são de fundamentação vinculada e exigem comprovação do dissídio nos exatos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.1. No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), um…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como par…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) cabem embargos de divergê…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.1. No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), um…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.