JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas e por não ter sido analisado o mérito do recurso especial interposto (Súmula 315/STJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência quando: (i) ocorrida a juntada tardia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; e (ii) o mérito do recurso especial não foi apreciado pela decisão embargada.III. RAZÕES DE DECIDIR3."Para a comprovação da divergência em embargos de divergência, é imprescindível a juntada, no ato da interposição do recurso, do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, compreendendo relatório, voto, ementa e certidão de julgamento, sob pena de [configuração de] vício substancial insanável, que impede o conhecimento do recurso" (AgRg nos EAREsp n. 2.955.138/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 16/3/2026). Cuida-se de regra técnica estabelecida nos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.4. Ademais, não se admite a interposição dos embargos de divergência quando não houve a análise do mérito do recurso especial, seja de natureza material ou processual (Súmula n. 315/STJ).IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO PARAFIGMA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Para a jurisprudência do STJ, "os embargos de divergência são de fundamentação vinculada e exigem comprovação do dissídio nos exatos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ; a ausência do inteiro teor do acórdão paradigma,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS TIDO COMO PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antin…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.1. No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), um…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (SÚMULA 315/STJ). DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015; E DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ (FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS). PARADIGMA MONOCRÁTICO INAPTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. REQUISITO. FALTA. ATUALIDADE DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Segundo a jurisprudência do STJ, "os embargos de divergência são de fundamentação vinculada e exigem comprovação do dissídio nos exatos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.