- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. RECURSO DE SABEMI SEGURADORA S.A.1. Mantida a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, pois a cobrança indevida com violação da boa-fé objetiva dispensa a comprovação de má-fé do fornecedor, conforme orientação da Corte Especial firmada nos EREsp 1.413.542/RS.2. Mantida a condenação por danos morais, cujo valor não se revela irrisório nem exorbitante diante da gravidade da fraude e da condição de idoso da vítima, afastando a intervenção excepcional desta Corte.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.RECURSO DE BANCO PAN S.A.1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos necessários à resolução da lide e apresenta fundamentação suficiente para o desfecho da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte.2. Mantida a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de fraude contratual praticada por terceiro, diante do reconhecimento da falha na segurança do serviço.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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