- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AO REGIME DO DECRETO-LEI N. 911/1969. TEMA 722/STJ. INVIABILIDADE DE MITIGAÇÃO PELO ART. 421 DO CC E PELO CDC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.2. A teoria do adimplemento substancial não incide sobre a ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-lei n. 911/1969; Os princípios gerais do direito contratual e o Código de Defesa do Consumidor não afastam a disciplina especial que impõe a quitação integral para evitar a consolidação da propriedade fiduciária.3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, prejudicando o dissídio.4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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