JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que não conheceu de agravo regimental interposto em habeas corpus, por intempestividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material aptos a ensejar integração e, excepcionalmente, efeitos infringentes, bem como se seria possível superar a intempestividade do agravo regimental em razão das alegadas ilegalidades no habeas corpus, inclusive por cognição de ofício.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração se prestam à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, art. 619;CPC, art. 1.022, III), não constituindo via adequada para rediscutir o mérito do julgamento ou para reapreciação de matéria já decidida.4. Não há omissão no acórdão embargado quanto à intempestividade do agravo regimental, pois o colegiado aplicou a legislação específica (Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798) que fixa o prazo de 5 dias corridos em matéria penal e processual penal, e constatou a interposição fora do prazo legal.5. Em processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação de prazo somente se justifica por indisponibilidade da comunicação eletrônica certificada, o que não ocorreu no caso concreto.6 O não conhecimento do habeas corpus esteve fundado na reiteração de pedido com identidade de partes, pedido e causa de pedir, caracterizando litispendência e impedindo nova apreciação (RISTJ, art. 210).7. Ausentes vícios do art. 619 do CPP e não configuradas hipóteses de concessão de ordem de ofício, são incabíveis efeitos infringentes nos aclaratórios.IV. Dispositivo8 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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