JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Supressão de instância. Reconhecimento fotográfico. Art. 226 do CPP.Irretroatividade de mudança jurisprudencial. Writ como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na supressão de instância.2. Fato relevante. A condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP) transitou em julgado em 9/8/2019. Na impetração, a defesa alegou flagrante ilegalidade por inobservância do art. 226 do CPP, invocando o Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ e a Resolução n. 484/2022 do CNJ, e requereu a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico via aplicativo e absolvição por falta de provas.3. Decisões anteriores. O Tribunal estadual, em apelação, apenas readequou a dosimetria. A decisão agravada registrou a supressão de instância por ausência de exame da matéria de fundo no acórdão impugnado. Em sessão virtual, o Relator votou pelo provimento do agravo regimental para conceder parcialmente a ordem, com anulação da condenação e novo exame da prova à luz do Tema n. 1.258.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade do reconhecimento fotográfico, à luz do art. 226 do CPP e do Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ, pode ser examinada em hab eas corpus pelo STJ quando o acórdão recorrido não apreciou a matéria, ou se há supressão de instância a impor o manejo de revisão criminal no Tribunal de origem.5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, ante a preclusão temporal e a competência do Tribunal de origem; e (ii) saber se a mudança de entendimento jurisprudencial sobre o art. 226 do CPP, ocorrida em 2020, pode retroagir para alcançar condenação que transitou em julgado em 2019.III. Razões de decidir6. Configura supressão de instância o exame, em habeas corpus, de nulidade não apreciada pelo Tribunal de origem, pois o acórdão estadual limitou-se à dosimetria. A via adequada para análise da suposta nulidade é a revisão criminal perante o Tribunal local.7. É inadequado o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, sob pena de usurpação de competência. O manejo tardio do writ atrai preclusão temporal, em homenagem à segurança jurídica e à coisa julgada.8. A via eleita não comporta reexame fático-probatório. A declaração de nulidade do reconhecimento exigiria revolvimento da prova, incompatível com o habeas corpus.9. A alteração do entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 226 do CPP, consolidada em 2020, não retroage para alcançar condenações já transitadas em julgado anteriormente.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. O exame, em habeas corpus, de nulidade não apreciada pelo Tribunal de origem configura supressão de instância e impõe o manejo de revisão criminal na instância competente. 2. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, sendo inviável seu manejo tardio por força da preclusão temporal e da segurança jurídica. 3. É vedado o reexame fático-probatório na via do habeas corpus para aferir vícios em reconhecimento fotográfico. 4. A mudança de entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 226 do CPP não retroage para condenações com trânsito em julgado anterior à alteração.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 226; CPP, art. 621, I; RISTJ, art. 21, XIII, c; RISTJ, art. 210 Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo n. 1.258; STJ, AgRg no HC n. 1.084.353/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026; e STJ, AgRg no REsp n. 2.239.258/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/202.6
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS AUTÔNOMAS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), cuja…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Trânsito em julgado. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava a anulação de condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes, sob alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico realizado na fase polici…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Writ sucedâneo de revisão criminal após trânsito em julgado.Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP). Insuficiência probatória. Dosimetria. Inviabilidade na via eleita. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado.2. Fato relevante. Defesa alega nulidade por violação ao procedimento de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por entender que a impetração foi utilizada como sucedâneo de revisão criminal e que a análise da tese defensiva importaria em supressão de instância. 2. A parte agravante sustenta que o paciente foi condenado e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental em habeas corpus interposto pela defesa de condenado por roubo circunstanciado, contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.2. Fato relevante. Habea…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.