- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental NO Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula N. 7/STJ. Incidência da Súmula N. 182/STJ. Habeas corpus de ofício.Dosimetria. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo sido concedida ordem de ofício para reduzir a pena do agravante com o afastamento das circunstâncias judiciais da personalidade, motivos e consequências do crime. O Agravante sustenta ter impugnado os óbices, afirma violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e requer processamento do recurso especial para absolvição ou, subsidiariamente, para afastar a valoração negativa de vetoriais remanescentes.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: a) saber se o agravo em recurso especial impugnou suficientemente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial fundado na Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ; e b) saber se é cabível a concessão de habeas corpus em relação às demais questões referentes ao mérito do recurso especial que nem sequer foi conhecido.III. Razões de decidir4. O Agravante não impugnou de forma adequada o óbice da Súmula n. 7/STJ, cujo afastamento demanda cotejo concreto entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses contidas do recurso especial.5. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.6. O habeas corpus de ofício somente é cabível para sanar ilegalidade flagrante, não servindo como meio transverso para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de questões que não ultrapassaram a barreira de admissibilidade recursal.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.2. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige o cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a mera menção à desnecessidade de reexame de fatos e provas.3. O habeas corpus de ofício é instrumento para sanar ilegalidade flagrante e não se presta à apreciação do mérito de recurso não admitido.
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