- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Pretensão de reforma para viabilizar o processamento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma direta e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, conforme o princípio da dialeticidade.4. A mera alegação genérica de que a controvérsia é exclusivamente jurídica, desacompanhada de cotejo analítico com as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.5. Ausente a impugnação específica e suficiente do fundamento relativo à Súmula 7/STJ, incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.6. Mantido o óbice processual, ficam prejudicadas as teses meritórias veiculadas no agravo regimental.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental não provido.
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