JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial.2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da observância do princípio da dialeticidade e da realização do cotejo analítico, sem infirmar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.4. Não superados os óbices processuais de admissibilidade, mostra-se inviável o exame das teses de mérito reiteradas no recurso.5. Agravo regimental não conhecido.
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