- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, após o Tribunal de origem inadmitir o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inad mitiu o recurso especial, em especial o óbice da Súmula n. 7/STJ.III. Razões de decidir6. Constatou-se a ausência de impugnação específica, efetiva, concreta e pormenorizada do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 182/STJ.7. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, não bastando menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas.IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. O agravo em recurso especial deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.