JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA POR PROVA DIGITAL. BIS IN IDEM AFASTADO. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra deci são monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial fundado na alínea a do permissivo constitucional.2. Condenação pelo art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, por transportar 42,185 kg de maconha ocultos em compartimentos estruturais dos faróis dianteiros de veículo proveniente de país fronteiriço, com penas redimensionadas em apelação para 5 anos e 10 meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa.3. Alegação de violação dos arts. 33, § 4º, e 42 da Lei n. 11.343/2006, com pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado na fração máxima (2/3) e de nulidade por bis in idem na dosimetria.4. Negativa de provimento ao recurso especial por: (i) afastamento da minorante com fundamento concreto na dedicação a atividades criminosas comprovada por prova digital; (ii) rejeição do bis in idem; e (iii) impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ). Nas razões do regimental, o Agravante sustenta insuficiência dos elementos para infirmar a presunção favorável ao réu primário e de bons antecedentes, questiona a abrangência temporal das mensagens e a conclusividade de imagem extraída do celular, e requer a aplicação do redutor em 2/3.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado em elementos concretos extraídos da prova digital que evidenciam a dedicação do Agravante a atividades criminosas; (ii) saber se há bis in idem na dosimetria; e (iii) saber se, em sede de recurso especial e de agravo regimental, é possível o reexame do conteúdo da prova digital e a substituição da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula n. 7/STJ.III. Razões de decidir4. O agravo regimental é tempestivo e preenche os pressupostos de admissibilidade, mas os argumentos apresentados não infirmam os fundamentos da decisão agravada.5. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige a satisfação cumulativa dos requisitos de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa, bastando a ausência de qualquer deles para afastar o redutor.6. O tribunal de origem afastou a minorante com base em fundamentos concretos extraídos do conjunto probatório, especialmente mensagens armazenadas em aparelho celular que evidenciam envolvimento não episódico com o tráfico, além do caráter não pontual da interação com agentes do tráfico em zona de fronteira.7. O afastamento do redutor, apoiado em elementos objetivos da prova digital indicativos de reiteração delitiva, distingue-se da negativa fundada apenas na quantidade ou natureza do entorpecente, sendo juridicamente idôneo.8. O bis in idem não se configura: a quantidade de droga foi considerada neutra na primeira fase e, na terceira, utilizada de forma supletiva e conjugada com outros elementos concretos para afastar o redutor, conforme orientação da Terceira Seção.9. As circunstâncias valoradas na primeira fase (art. 59 do Código Penal), atinentes ao modus operandi ocultação em compartimento preparado, logística em região de fronteira e uso de aparência de viagem familiar , não se confundem com o fundamento da terceira fase, que recai sobre a habitualidade do envolvimento com o tráfico.10. A pretensão defensiva de limitar o alcance das mensagens ao evento da prisão ou de reputar inconclusiva a imagem exige reexame do conteúdo da prova digital, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.11. A revaloração jurídica não autoriza a substituição da moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias; pressupõe a aceitação das premissas fáticas do acórdão recorrido, o que não ocorreu nas razões do regimental.12. Mantém-se a decisão monocrática por estar alinhada à legislação de regência e à jurisprudência consolidada quanto à dosimetria e ao afastamento da minorante diante de elementos concretos de habitualidade delitiva.IV. Dispositivo13 . Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial . Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Dedicação a atividades criminosas. Revaloração jurídica. Súmula 7/STJ. Afastamento do tráfico privilegiado. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela agravante contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e res…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.2. A decisão recorrida assentou a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, mantendo acórdão que afastou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei …

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INSÍGNIAS DE FACÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REDUTORA AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial, restabelecendo a sentença condenatória que afastou a redutora do § 4º do art. 33 da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.