- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DE 2/3 NA TERCEIRA FASE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO INCABÍVEL.1. O reconhecimento realizado na fase policial não invalida a condenação quando corroborado por elementos probatórios independentes e robustos, tais como: apreensão da res furtiva, perseguição, resistência à abordagem, relatos de confissão informal e declarações das vítimas em juízo.2. A fração de aumento de 2/3 na terceira fase da dosimetria do roubo é aplicável pelo emprego de arma de fogo, conforme a literalidade do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.3. A manutenção do regime inicial fechado é admissível quando o montante final da pena privativa de liberdade justifica a medida, como no caso em concreto, inexistindo ilegalidade evidente.4. Ordem denegada.
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