- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO E PRIMARIEDADE. ADEQUAÇÃO AO QUANTUM DA REPRIMENDA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU.1. O reconhecimento realizado na fase policial com eventual inobservância do proc edimento formal não impede a condenação quando existirem provas independentes e robustas da autoria, como prisão em flagrante, posse da res furtiva, relatos coerentes da vítima e testemunhas e confissão informal.2. Incide a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo ainda que a arma esteja desmuniciada no momento da apreensão, pois a majorante protege contra a intimidação intensa causada pelo uso do armamento.3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, quando não apresentada concreta fundamentação para agravamento, deve observar o quantum da reprimenda, a pena-base estabelecida no mínimo legal e a primariedade do agente.4. Ordem parcialmente concedida, com extensão de ofício ao corréu Luiz Felipe Lopes da Silva dos efeitos da presente decisão. (HC n. 1.057.004/RJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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