JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus, ao fundamento de pendência de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e de inadequação do habeas corpus para reiteração de matéria já apreciada na via recursal, em impugnação que postulava desclassificação do crime de extorsão para concussão, declaração de nulidade por ausência de fundamentação específica;II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante da pendência de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, é juridicamente possível a apreciação do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem usurpação de competência; e (ii) saber se o habeas corpus pode ser utilizado para rediscutir desclassificação típica e nulidade por ausência de fundamentação após o iter recursal, incluindo pedido liminar de suspensão da execução.III. Razões de decidir3. A pendência de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal impede a reabertura da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus, por envolver deslocamen to indevido da competência constitucional.4. O habeas corpus não se presta à repetição de pedidos já deduzidos na sequência recursal própria, nem à superação de óbices processuais verificados no recurso especial.5. As teses de desclassificação do crime e de nulidade por ausência de fundamentação não podem ser apreciadas diretamente, por demandarem exame da moldura fática e por não terem sido objeto de cognição conclusiva na instância ordinária, o que acarretaria supressão de instância.6. A decisão impugnada deve ser mantida, porque o acórdão de origem apresentou razões suficientes de convencimento quanto à subsunção ao tipo de extorsão, não se configurando ausência de fundamentação.IV. Dispositivo7. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Sucedâneo recursal. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sob o fundamento de inadequação da via e supressão de instância.2. Fato relevante. Paciente condenado por delito previsto no artigo 157, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal. Habeas corpus não conhecido por supressão de instância. Alegação de atipicidade da extorsão e de ilegalidade na fixação da pena-base. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes de roubo e extorsão, sob o fundamento de ausênci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório, sob o fundamento de que o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal.2. Fato relevan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal após trânsito em julgado.Inadequação da via eleita. Inexistência de ilegalidade manifesta.Indeferimento liminar mantido. Conversão em recurso especial.Impossibilidade. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE EXTORSÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A ALTERAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida pelo Tribunal a quo a presença de efetiva grave ameaça na conduta do paciente, policial civil - que ameaçou embaraçar o funcionamento do comércio da vítima e assim a compeliu a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.