- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERFERÊNCIA EM PROCESSO ELEITORAL. DECISÃO QUE AUTORIZOU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado, de modo suficiente, na vedação de manejo do writ como substitutivo de recurso próprio e na inexistência de flagrante ilegalidade.3. Nenhum vício se verifica na espécie, constata-se, apenas, a mera discordância da defesa com a solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise das teses anteriores, inviável em embargos de declaração.4. Ademais, consoante o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso.5 . Embargos de declaração rejeitados.
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