- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O não conhecimento do habeas corpus e a concessão da ordem de ofício foram fundamentados, de modo suficiente, na constatação de condenação amparada exclusivamente em reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, sem outras provas independentes, em alinhamento ao Tema n. 1.258 do STJ.3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise da causa, inviável em embargos de declaração.4. A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a eventualmente existente no julgado embargado, não servindo essa modalidade de recurso para contraste com outros julgados ou com trechos da sentença.5. Embargos de declaração rejeitados.
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