- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em que se postulava a revogação da prisão preventiva, decretada em investigação por associação para o tráfico de drogas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a medida cautelar; (ii) saber se há contemporaneidade dos riscos à ordem pública; e (iii) saber se medidas cautelares diversas seriam suficientes para acautelar o processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública, diante da inserção do investigado em organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação em logística, armazenamento e arrecadação de valores, evidenciando gravidade concreta e risco de reiteração.4. A análise da contemporaneidade considerou a persistência de riscos decorrentes da continuidade da empreitada criminosa, não limitada à data dos fatos, justificando a necessidade de interromper a atuação do grupo.5. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes elementos objetivos que demonstram periculosidade e insuficiência das medidas previstas nos arts. 319 e 320 do CPP para resguardar a ordem pública.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não provido.
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