- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 25/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA E LAVAGEM DE CAPITAIS. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA COM LASTRO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, no qual se postulou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e atipicidade das condutas narradas em contexto de dissolução de sociedade empresária.2. O acórdão impugnado registrou a existência de denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, com descrição de condutas relativas à transferência administrativa e retirada física de veículos, portabilidade de linha telefônica corporativa e retirada de equipamentos, apoiada em elementos colhidos na fase inquisitorial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante da alegada natureza cível do litígio patrimonial decorrente de dissolução societária, é juridicamente possível o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus; e (ii) saber se a denúncia, à luz do art. 41 do CPP, está amparada em lastro probatório mínimo apto a justificar a persecução penal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, de plano, se verifica atipicidade da conduta, inépcia da inicial, causa extintiva de punibilidade ou ausência manifesta de indícios de autoria e materialidade.5. A denúncia descreve fatos que, em tese, se subsumem aos tipos penais de apropriação indébita qualificada e lavagem de capitais, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.6. Os elementos informativos indicam lastro probatório mínimo, o que afasta, nesta via estreita, a alegação de controvérsia exclusivamente cível e impede o trancamento prematuro da ação penal.7. A análise aprofundada sobre materialidade e autoria demanda dilação probatória, incompatível com o habeas corpus.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.085.175/BA, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.