- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 09/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 09/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE QUESTÃO NOVA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, sendo vedado, nessa via excepcional, analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo. Precedentes da Corte Especial. 2. Os embargos de d eclaração destinam-se ao saneamento de vícios do julgado, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. É entendimento assente da Corte Especial do STJ que, sob pena de invasão da competência do STF, a pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos de declaração. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.469.761/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.