- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 08/02/2022, p. 23/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE QUESTÃO NOVA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, sendo vedado, nessa via excepcional, analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo. Precedentes da Corte Especial. 2. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios do julgado, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.765.743/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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