JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
23/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 08/02/2022, p. 23/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE QUESTÃO NOVA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, sendo vedado, nessa via excepcional, analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo. Precedentes da Corte Especial. 2. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios do julgado, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.765.743/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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