JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
09/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 09/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, sendo vedado, nessa via excepcional, analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo. Precedentes da Corte Especial. 2. Ausente qualquer vício a ser sanado no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.862.469/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
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