- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 07/04/2020, p. 17/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIXADA PELO STF. RE N. 626.489, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De fato, o entendimento jurisprudencial do STJ declarava a prescrição do fundo de direito das pretensões relacionadas à concessão de pensão por morte de servidor público. Há, inclusive, precedente específico da Corte Especial nesse sentido, qual seja: o EREsp n. 1.164.224/PR. 2. Mas, considerando a necessária adequação da atuação da função judiciária ao entendimento do STF firmado em precedente com repercussão geral reconhecida, a Primeira Seção - órgão do STJ com competência prevista no Regimento Interno para definir a interpretação jurisprudencial entre as Primeira e Segunda Turma, responsáveis, a princípio, por controvérsias relacionadas a direito público - declarou inexistência de prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor no julgamento do EREsp 1.269.726/MG. 3. A evolução da orientação jurisprudencial se deve ao julgamento proferido pelo STF nos autos do RE n. 626.489, com repercussão geral reconhecida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.119.625/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/4/2020, DJe de 17/4/2020.)
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