- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. 1. Ação de concessão de pensão por morte. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 3. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, inexiste prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação. Precedente da 1ª Seção. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.462.807/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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