- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 09/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 09/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA ANTERIORMENTE APLICADA, NA FORMA DO ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no julgado. 2. A reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá azo à majoração da multa aplicada no julgamento dos anteriores aclaratórios, na forma do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a majoração da multa anteriormente aplicada. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.664.133/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
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