- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE COMERCIANTES E FABRICANTES. OMISSÕES DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que confirmou a obrigação de fornecedores em receber o produto viciado, encaminhar à assistência técnica e, não sanado o vício, substituir ou restituir a quantia paga.2. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente.3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.4. Embargos de declaração rejeitados.
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