- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese em que os embargos à execução são acolhidos exclusivamente para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, sem nenhum impacto sobre o crédito exequendo, o proveito econômico obtido pode ser considerado mensurável, a ensejar a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, ou se se trata de proveito inestimável, apto a justificar a fixação dos honorários por equidade, nos termos do § 8º do referido dispositivo.2. O reconhecimento de ilegitimidade passiva em embargos à execução, sem extinção ou redução do crédito exequendo, torna inestimável o proveito econômico e autoriza a fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.201.386/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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