- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demon stra violação do art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 sem demandar reexame de fatos e cláusulas contratuais, permitindo o conhecimento do recurso especial.2. o Tribunal estadual entendeu que o recorrido prestou serviços advocatícios para todas as empresas do Grupo Econômico Santa Fé, e não apenas para aquelas que possuíam contratos escritos específicos.3. Modificar referido entendimento do Tribunal de origem, para concluir no sentido pretendido pelo recorrente, demandaria o reexame do material fático- probatório dos autos e a interpretação dos contratos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ e na Súmula n. 5/STJ).Agravo interno improvido.
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