- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 182 do STJ.2. No caso concreto, o agravante não enfrentou de modo suficiente os óbices aplicados pelo Tribunal de origem (Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF), limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório e a existência de impugnação aos fundamentos do acórdão.3. A alegação de prescrição, embora constitua matéria de ordem pública, não dispensa o cumprimento dos requisitos formais para o conhecimento do recurso, especialmente quando não evidenciada manifesta ilegalidade que justifique a superação do óbice processual.4. Agravo regimental improvido.
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