JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices aplicados e de manutenção da vedação ao reexame fático-probatório.2. Pretensão recursal de afastar as Súmulas 182/STJ e 7/STJ, com o processamento do agravo em recurso especial e posterior exame das alegadas violações legais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as teses recursais prescindem de reexame de fatos e provas, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do recurso.5. A superação da Súmula 7/STJ exige demonstração técnica, baseada nas premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a controvérsia é exclusivamente jurídica, o que não foi realizado.6. A alegação de tratar de licitude de prova, citação administrativa e subsunção típica foi formulada de modo genérico, sem o cotejo analítico necessário entre os fatos fixados e as teses jurídicas, o que mantém hígido o óbice ao reexame probatório.7. O agravo regimental não é via adequada para suprir deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, razão pela qual se preserva o não conhecimento determinado na decisão monocrática.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental não provido.
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