JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA NOVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial quando o magistrado, destinatário final das provas, considera os elementos constantes dos autos suficientes para a formação de sua convicção. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento desta Corte atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.2. A análise da caracterização de um documento como "prova nova", para os fins do artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quando o Tribunal de origem já assentou que a prova era contemporânea à demanda original e de conhecimento da parte. Tal procedimento é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.3. A ação rescisória não se presta a ser utilizada como sucedâneo recursal para a rediscussão de matéria de mérito ou para a correção de eventual injustiça da decisão transitada em julgado, sob pena de violação da segurança jurídica e da coisa julgada.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.1. A ação rescisória não se presta a funcionar como nova instância de recurso para a correção de eventual injustiça da decisão ou para a reapreciação de provas já analisadas na ação originária. A jurisprudência do Supe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. O juiz é destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou desnecessárias (arts. 370 e 375 do CPC), n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISOS III, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOLO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROVA NOVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.2. A análise das alegações de dolo processual e coação, da natureza das benfeitorias real…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/09/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC/2015. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Das informações extraídas do aresto, constata-se que o agravante não conseguiu comprovar a existência de nova prova, fat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.