JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 518/STJ.1. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, o que não ocorreu na presente hipótese.2. A inexistência do debate da matéria nas instâncias ordinárias enseja o não conhecimento do recurso especial por não ter sido preenchido o requisito do prequestionamento, o que atrai o enunciado da Súmula n. 211/STJ.3. O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a enunciado de súmula, que não se insere no conceito de lei federal. Inteligência da Súmula n. 518 do STJ.Agravo interno improvido.
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